COMPHIC


O COMPHIC,Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultura, que normatiza os mecanismos de proteção ao patrimônio histórico-cultural e natural da cidade de Fortaleza, será formado por 17 representantes de entidades da sociedade civil, entre elas o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-CE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), a Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB-Fortaleza), a Associação Nacional dos Profissionais Universitários de História (ANPUH-CE), além do Governo Estadual, por meio das secretarias de Cultura (Secult) e de Turismo (Setur). Os nomes de cada representante serão levados a público no dia da posse. 

De acordo com a lei de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural e Natural de Fortaleza, o COMPHIC tem as seguintes atribuições: deliberar sobre os tombamentos e registros de bens de natureza material e imaterial, respectivamente; formular diretrizes de política de preservação e proteção de bens culturais e naturais; opinar sobre planos e propostas de proteção ou de outras intervenções na cidade que possam afetar a integridade dos bens protegidos ou passíveis de proteção; fiscalizar, arbitrar e aplicar sanções quando da ameaça ou ação predatória sobre os bens protegidos; entre outras.

 

A Lei 9.347/2008 está em vigor desde o dia 1º de abril e foi sancionada no dia 27 de março. Seu grande avanço diz respeito à proteção dos bens culturais imateriais da cidade que até então não eram contemplados pela legislação municipal anterior. A lei institui, além do tombamento e registro de quaisquer bens e expressões de interesse das artes e das ciências, o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial, visando a implementação de política específica para esse patrimônio.

São bens culturais imateriais considerados pela lei os saberes (tradições orais, conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades); as celebrações (rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas sociais); as formas de expressão como manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; e lugares como mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

 

Representantes: Titular - 

                         Suplente -  

 

 

Infomes - COMPHIC

LISTA DE BENS TOMBADOS PELA PREFEITURA DE FORTALEZA

20/06/2020 13:46
TOMBAMENTOS DEFINITIVOS   01. Capela de Santa Teresinha Endereço: Av. Castelo Branco / Leste Oeste, 400 – Bairro Arraial Moura Brasil Lei 6.087/1986 DOM, n º 8.721 de 09/06/1986   02. Estoril Endereço: Rua Tabajaras, 397 – Praia de Iracema Lei 6.119/1986 DOM, n º 8.490 de...