CARTA ABERTA DOS CONSELHEIROS DO COMPHIC AO PREFEITO DE FORTALEZA E À SOCIEDADE FORTALEZENSE
Os membros do Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza (COMPHIC), representantes de instituições civis e públicas, vêm manifestar preocupação face a práticas de órgãos da Prefeitura de Fortaleza que vêm de encontro ao papel do Município em garantir a proteção do patrimônio cultural da cidade, conforme preconizado pela Constituição Federal em seus artigos 23 e 216 e pela Lei n° 9.347/2008/PMF.
Citem-se, para exemplificar tal proceder, as situações insólitas ocorridas quando da demolição da Chácara Flora e no questionamento dos processos de tombamento do Náutico Atlético Clube e da Igreja de São Pedro.
Ainda no período da administração anterior, este Conselho – ao tomar conhecimento de que a autorização para a demolição da Chácara Flora havia partido de um funcionário Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) – sugeriu à Secretaria da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) o envio de ofício à SER IV solicitando apuração do caso e, se cabível, a punição dos responsáveis. Embora a SECULTFOR tenha acatado a orientação, os três ofícios enviados reiterando o pleito foram ignorados pela Regional, em uma postura de franco desrespeito às atribuições da pasta da Cultura.
Naquele mesmo momento, o COMPHIC foi surpreendido por um Termo de Ajustamento de Conduta elaborado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e firmado entre a Prefeitura e a direção do Náutico Atlético Clube, o qual, ao arrepio da legislação de tombamento do município de Fortaleza, excluía da área de tombamento as piscinas e quadras do complexo, sem justificativa legal, e sem que se ouvisse qualquer instância do setor de preservação, incluindo-se este Conselho.
Recentemente, a pedido de uma construtora interessada em obter alvará de obra a se realizar na área de entorno à Igreja de São Pedro, a PGM produziu um parecer no qual, além de concluir favoravelmente ao alvará de construção de uma obra, adentra gratuitamente em especulações, atacando a competência e o mérito da decisão do COMPHIC, questionando o processo legítimo ocorrido segundo a Norma no âmbito das instâncias a que cabe deliberar sobre a política de preservação municipal.
Tais fatos causam estranheza, uma vez que o COMPHIC é parte integrante da estrutura institucional da Secretaria de Cultura de Fortaleza e, portanto, órgão que deveria ser apoiado e auxiliado pelas Secretarias Executivas Regionais e pela PGM.
Entretanto, percebe-se o desvirtuamento do papel desses órgãos, uma vez que a cooperação e a segurança jurídica que é negada ou obliterada quando se trata da política de preservação está sempre em prontidão para o atendimento das demandas da iniciativa privada. No caso da PGM isso se faz mais evidente, pelo já exposto, bem como pelo descaso de sua representação que, via de regra, não comparece às reuniões mensais do COMPHIC.
De tal modo, os Conselheiros vêm a público solicitar o apoio da sociedade no sentido de se reivindicar que o Município de Fortaleza cumpra o seu papel no tocante à preservação do patrimônio cultural da cidade, implementando de pronto, as seguintes medidas:
1. Que a SER IV traga a público as medidas adotadas no sentido da apuração das responsabilidades relativas à autorização irregular da demolição da Chácara Flora;
2. Que a PGM assuma sua competência na assessoria jurídica da política de preservação, mais especificamente, junto a este Conselho, garantindo a presença de seu representante nas reuniões mensais e evitando a emissão de pareceres atinentes ao tema sem a oitiva das instâncias afetas.
3. Que a PGM conteste, com base nas irregularidades que atestamos haverem sido perpetradas quando da elaboração do TAC do Náutico, a validade deste mesmo Termo.
4. Que se garantam condições adequadas para o funcionamento da CPHC, especialmente no tocante ao preenchimento dos quadros técnicos relativos à pesquisa, análise de processos e fiscalização de bens tombados, tornando efetivas as medidas de proteção já implementadas ou em processo.
Esperamos que esta nota desperte no poder executivo de Fortaleza a compreensão quanto à gravidade do problema e a necessidade de garantir a continuidade efetiva de uma política de proteção ao patrimônio cultural da cidade de Fortaleza.
Fortaleza, outubro de 2013
Assinam:
Alexandre José Martins Jacó - Arquiteto - Iphan-CeAltemar da Costa Muniz - UECE
Augusto César C. Paiva – IAB
Carolina Maria Campos de Saboya – OAB-CE
Clélia Lustosa - Instituto do Ceará
Ivone Cordeiro – UFC
João Paulo Vieira Neto - IMOPEC
Marília Colares - AGB
Ramiro Teles - Superintendente do IPHAN no Ceará